Renata Padrão

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06.05.2020
O mito da "ex-mulher maluca" como forma de ocultar um relacionamento abusivo
O Brasil é o 5º país do mundo com mais ocorrências de feminicídio (dados da ONU Mulheres), sendo 41% dos casos ocorrendo dentro do lar conjugal. Estima-se que 3 a cada 5 mulheres sofrem violência física e/ou psicológica em um relacionamento amoroso.

Esse texto é para você, mulher, que se viu estagnada quando gostaria de alertar uma outra mulher sobre um homem cujo comportamento é altamente abusivo, mas ficou com medo de ser "má interpretada".

Por que é sempre mais complicado quando o abusador é homem e você não sabe se deve avisar outra mulher, mesmo ciente dos danos à autoestima e ao valor próprio que estão prestes a serem minados em outra pessoa? A resposta é bem simples: o receio de serem taxadas como as ex-namoradas/esposas malucas.

Não vamos negar que há mulheres que também estejam na posição de abusadoras, mas esse não é o escopo do texto, até mesmo porque, se um homem alerta o outro sobre tal fato, ele provavelmente será ouvido.

Isso se deve ao conceito das "ex-mulheres malucas" que nada mais é do que um estereótipo criado por homens que são tratados de maneira que consideram "ruim". Tal denominação serve para minimizar as emoções e necessidades femininas, ao invés de se ver reconhecido um mal comportamento do homem. Serve também para retirar a credibilidade da mulher que foi abusada ou tratada mal e, assim, desacreditá-la perante outras mulheres. Assim, esse estereótipo possibilita aos homens não serem responsabilizados quanto à sua postura abusiva.

Buscando sua autopreservação, tão logo ocorra o término da relação, este corre para os amigos e familiares em comum para logo taxar a ex como louca e, consequentemente, alguém não confiável e, por sua vez, ser visto como o bom moço. Essas pessoas automaticamente se fecham por conta de um discurso de cunho vago e depreciativo. A aceitação sem qualquer questionamento é consequência de um pensamento misógino que difere a forma que homem e mulher podem expressar suas emoções, a qual é mera consequência de uma sociedade historicamente patriarcal.

Nesse sentido, a "mulher maluca" é aquela geralmente chamada de "neurótica", "carente", "histérica", etc., enquanto o "homem maluco" é aquele que está passando por alguma experiência ruim e está (temporariamente) com problemas. Deu para notar a diferença?

Em seguida, vem o discurso: "você não é como as outras", o que apenas estimula o espírito de vindita entre mulheres.

Da mesma forma, a informação trazida de uma mulher para outra é taxada como "fofoca", quando, na realidade, pode ser um alerta fundamental para a preservação da vida emocional de outra mulher.

Mas então o que fazer quando sabemos que uma mulher está iniciando uma relação com um homem com comportamento notadamente abusivo?

Creio que a resposta tangencia o exercício da sororidade. Que paremos de achar que a outra é sempre a louca, pois já entendemos que, na grande maioria dos casos, tal conceito é apenas uma manifestação depreciativa criada por homens potencialmente perigosos que se beneficiam desse estereótipo para saírem ilesos e se comportarem da mesma forma nas próximas relações. Que passemos a ver a próxima não como concorrentes, mas como aliadas. Só então a resposta para a pergunta em questão será óbvia: faça a sua parte. Se há chances de se evitar os danos proporcionados por um relacionamento potencialmente abusivo já terá valido a pena tentar.
22.04.2020
Alimentos entre cônjuges: quanto tempo dura?
Muito se fala sobre o tempo de duração das obrigações alimentares aos filhos, porém até quando duram as pensões alimentícias devidas aos ex-cônjuges?

É indubitável que a vida financeira do ex-casal é impactada com a ocorrência da separação.
Um estudo realizado na Inglaterra e no País de Gales durante mais de 15 anos atesta que tal impacto acontece de maneira desigual entre homens e mulheres. O Instituto Britânico de Pesquisas de Domicílios Painel (BHPS) constatou que, advindo o divórcio, a renda masculina aumentava 23% e a feminina decaía em 31%. Os mais afetados eram os que se divorciavam mais velhos e os que ficavam com os filhos. Esse cenário somente mudava em países como a Suécia, onde a desigualdade social é pequena e há grande participação das mulheres no mercado de trabalho.

Dessa forma, as mulheres divorciadas mais jovens e com maiores graus de instrução são as que possuem maiores condições de se reerguerem financeiramente e, portanto, necessitam de um auxílio a que chamamos de ALIMENTOS TRANSITÓRIOS.

Por conseguinte, àquelas que deixaram de trabalhar fora após o casamento, deixaram de acumular experiências profissionais e perderam ganhos potencialmente havidos se continuassem a trabalhar durante o casamento, a situação é ainda mais complicada.

Estima-se que o tempo necessário para que as divorciadas se recuperem financeiramente é de, pelo menos, 9 anos, quando, então, o seu potencial de ganho em relação ao do marido alcançaria 66%.

Portanto, não há regras sobre limite de tempo para recebimento de pensão alimentícia pelos cônjuges, podendo ser por alguns meses, anos ou, até mesmo, de forma vitalícia. Deve-se observar a situação fática de cada casal, a fim de se adequar a melhor hipótese.

Para mais, leiam: CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos. 8 ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 1.020-1.021Muitas pessoas estão tendo problemas na hora de cancelar ou alterar suas viagens por conta do corona vírus sem custos extras.
13.03.2020
2 dicas para quem precisa cancelar sua viagem após o surto do coronavírus
Muitas pessoas estão tendo problemas na hora de cancelar ou alterar suas viagens por conta do corona vírus sem custos extras.

A primeira dica é: verifique a política do país do destino da viagem e o site da companhia aérea. Caso você tenha comprado passagens por agências de viagem, o cancelamento ou alteração deve ser feito por eles, mas atendendo as políticas das companhias que, por sua vez, devem seguir as medidas adotadas pelos países de destino.

A Emirates, por exemplo, está oferecendo alterações sem custos e cancelamento de voos que seriam realizados até o fim de março, com direito à reembolso total.

A segunda dica é: na ausência de políticas sobre o coronavírus no país de destino, verifique se o seu vôo sofreu alterações de horário desde o momento da sua compra.

Caso a alteração tenha sido para um horário superior a uma hora, você tem direito à alteração de vôos sem nenhum custo adicional ou reembolso integral das passagens (incluindo as taxas de embarque), de acordo com o inciso II do parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 400 da ANAC.
10.03.2020
Direito homoafetivo e a desconstrução do discurso "eu apoio, mas não na minha casa"
Após longos anos em que nossa Constituição permitia a união apenas entre homem e mulher, finalmente em 2011, por entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou-se a permitir a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Posteriormente, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 175, acompanhando a alta demanda de adequação da lei à realidade social, regulando-se o casamento homoafetivo.

Apenas em 2018 foram registrados no Brasil mais de 10.000 casamentos entre pessoas do mesmo sexo (dados do IBGE), o que demonstra um número bastante expressivo, mormente se considerarmos que em países como Itália e Nigéria nem mesmo a união estável ainda é permitida.

Desta forma, equiparou-se qualquer relação amorosa havida com o intuito de se constituir uma família, seja no aspecto do Direito de Família, como no Direito Sucessório ou mesmo Previdenciário.

Contudo, sendo bastante realista, ainda hoje há resistência, sobretudo de alguns órgãos e de parentes em reconhecer tais relações, o que gera o ajuizamento de diversas ações com o fito de se contestarem ou de verem reafirmados seus direitos.

Este, portanto, é um caminho contínuo: a sociedade se modifica ao longo do tempo, consequentemente as leis avançam no mesmo sentido. A lei nem sempre é bem aceita por alguns membros da sociedade que oferecem resistência à nova realidade reconhecida.

Diante disso, não apenas os titulares do direito tutelado, mas a sociedade como um todo, bem como os profissionais que exercem a função de aplicar o Direito devem ser imbatíveis em prol do cumprimento da norma que versa sobre os direitos das relações homoafetivas, combatendo o preconceito social arraigado na mente de um significativo número de pessoas.

08.03.2020
Dia internacional da Mulher
Há os que dizem que homenagear a mulher em um só dia é desprestigiá-las. Também há os que dizem que é injusto com os homens que não têm dia nenhum específico de homenagem.

Sinto muito desapontar ambas as opiniões, mas é mais do que necessário, sim, separarmos um dia para refletir sobre a importância de ser mulher no mundo.

Demoramos muito para conquistar o que foi conquistado até hoje. Há não muito tempo, mulher não podia votar, não podia fazer diversas atividades que eram destinadas exclusivamente aos homens. Com muita luta, o direito ao voto surgiu. As oportunidades de trabalho também. Contudo, ainda há mulheres no mundo que só podem se locomover nas ruas se acompanhadas de um homem, que não podem se divorciar e sequer escolhem os seus maridos.
Travamos lutas todos os dias contra o assédio, a falta de respeito, os salários mais baixos, o descrédito com nossas opinões, pelo simples fato de sermos mulheres. Além disso, muito preconceito ainda existe. A mulher ainda é criada com o intuito de se dedicar aos cuidados da família de modo que desenvolver uma boa carreira profissional fique em segundo plano. E, sim, ainda é julgada pelas roupas que veste.

Tal comportamento, infelizmente, não vem apenas de homens, mas de outras mulheres que enxergam a próxima com receio, desconfiança, espírito de competição. É por conta disso que precisamos compreender a importância da sororidade.

Por fim, devemos esclarecer que quando se fala em tratar mulheres em igualdade de condições significa dizer que devemos entender que homem e mulher são historicamente e até biologicamente diferentes entre si, mas que todo o possível deve ser feito para combater toda e qualquer desigualdade que impossibilite um tratamento mais igualitário.

Assim, o dia 8 de março não é apenas o dia internacional das mulheres, mas é o dia que nos faz lembrar que devemos lutar, hoje, para que as mulheres das futuras gerações se vejam como aliadas e tenham a consciência de que elas podem ser e fazer tudo o que bem quiserem.

03.03.2020
Programa de Aprimoramento em Mediação (PAM) - 1º encontro de 2020
Fui convidada pelo Nupemec para palestrar no Programa de Aperfeiçoamento aos mediadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O assunto é de suma importância! A quem interessar e possa comparecer, basta seguir as instruções contidas na foto abaixo.

23.02.2020
Imposto de renda x Alimentos
Em que pese haver muita crítica (legítima) na doutrina sobre nosso sistema político fiscal nesse quesito, fato é que aquele que paga a pensão alimentícia não verá incidir imposto de renda. Contudo, aquele que recebe a pensão terá de pagar o referido imposto. Sim, crianças e adolescentes são contribuintes fiscais mesmo sem terem renda, mas sim alimentos, os quais servem para garantir a sua subsistência.

Outro ponto importante é que as verbas alimentares são comumente calculadas sobre a remuneração do Alimentante, após já ter sido descontado o imposto de renda. Assim, se este vier a receber restituição do dito imposto deverá incidir a obrigação alimentar também sobre esse montante. Isso porque qualquer restituição havida será originária de sua renda, a qual é proveniente de salário e, logo, sobre os salários incidem os alimentos.
11.12.2019
Férias escolares e datas festivas - o que acontece se o combinado não for cumprido?
Final de ano é comum surgir a dúvida sobre como resolver descumprimento dos acordos com relação ao Natal e Ano Novo, bem como às férias escolares.

Se há um acordo homologado em uma ação de regulamentação de convivência ou ainda previstos numa ação de divórcio ou dissolução de união estável, em havendo a notícia de que um dos pais irá descumprir as cláusulas pactuadas em acordo judicial (seja ele provisório ou definitivo), tal fato deve ser imediatamente informado ao juiz que julga ou julgou o caso para que este autorize medidas para garantir que o acordo seja cumprido.

Uma das providências mais usuais ainda é o auxílio de força policial, o que pode resolver o problema, mas também pode causar um imenso trauma à criança e uma exposição desnecessária.

Se o descumprimento for recorrente, poderá o detentor da guarda do menor sofrer outras sanções, podendo chegar, inclusive, à inversão da guarda.

Outro problema recorrente nessa época do ano é para que o juiz supra a autorização de um dos pais nos casos de viagens ao exterior do menor acompanhado apenas de um dos pais (vide post "Viagem ao exterior com menores de 18 anos" de 13/05/2019).

Em todos os casos, devem os pais e seus advogados fomentarem sempre o cumprimento dos acordos, pois, assim, a criança é poupada e pode usufruir da companhia de seus pais de forma pacífica e harmoniosa, ainda que a relação entre os ex-cônjuges não seja tão razoável.
15.10.2019
European Family Law and Mediation Conferences apresenta: O futuro do Direito de Família e Mediação, de 28 de março a 4 de abril de 2020
Para quem quiser aprimorar seus conhecimentos e ainda apreciar as maravilhosas cidades de Paris e Bordeaux, estou muito feliz em anunciar que farei parte de um excelente time de palestrantes do congresso europeu de direito de família e mediação no ano que vem, como única representante do Brasil, quiçá da América Latina. Darei um workshop sobre sequestro internacional de crianças. Será, sem dúvidas, uma experiência inesquecível! O programa completo vai ser divulgado em breve e postarei aqui.

19.09.2019
Quais as principais diferenças entre conciliação e mediação?
Muitos acreditam que mediação e conciliação possuem a mesma definição, o que é verdade para alguns países, mas não no Brasil. "A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. [Ela] é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º [do Código de Processo Civil]). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º).
A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação".
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (https://bit.ly/2mkYYU1)
05.09.2019
Crianças hoje, adultos amanhã
O comportamento dos pais exerce um impacto muito grande na vida das crianças envolvidas neste núcleo familiar em fase de readaptação pós-separação.

Em muitos casos, os pais não notam o quão prejudicial ao desenvolvimento infantil é a percepção da criança quanto à animosidade havida entre os seus pais. Ajudá-los a entender o impacto da separação na vida dos filhos é uma árdua e constante tarefa que exige o esforço combinado de advogados, psicólogos e outros profissionais, cada um fazendo uso de sua expertise, mas visando o mesmo objetivo: proteger as crianças.
Há diversos estudos que relatam prejuízos de ordem física e psicológica que a ausência de um dos pais, por exemplo, pode causar. Sobrepeso, aceleração do amadurecimento sexual (no caso de meninas), indisciplina, tendência a desenvolverem um comportamento emocionalmente frágil, inclusive gerando problemas na formação da personalidade da criança, dentre outros, são questões que podem se perpetuar ao longo da vida adulta, fazendo com que tenham dificuldades em conduzir seus relacionamentos sociais, incluindo os de natureza amorosa.

Logo, não basta criar punições para o abandono material e afetivo ou a alienação parental. Um estudo muito interessante feito pelo comitê científico do Núcleo Ciência pela Infância (disponível no site: https://bit.ly/2lW13Wh) relata a importância dos vínculos familiares na primeira infância e demonstra a relevância de políticas públicas para esclarecer e conscientizar a sociedade sobre o tema.

Mas então o que devem fazer os pais para evitar que suas divergências não afetem ou que, ao menos, os efeitos da separação na criança sejam minimizados? A resposta é longa, mas destaco que as crianças não merecem carregar a bagagem emocional que pertence aos pais. Estes devem sempre voltar os olhares para o infante antes da tomada de decisões, serem sempre honestos com a criança, não a envolverem no problema do casal como se fosse uma aliada, além de aplicarem uma visão prospectiva sobre como resolver a questão, pois os conflitos sempre irão existir, mas a sua resolução de maneira saudável cria base para a formação dessas crianças que, quando adultas, cultivarão um ambiente familiar saudável.
15.08.2019
Atenção: novela é ficção! Alimentos e arguição de culpa na separação
Esse mês muitas pessoas me perguntaram sobre o ocorrido na novela das 8 da Rede Globo a respeito da separação e da pensão alimentícia de 1 salário mínimo fixada pelo juiz na trama sob o argumento de infidelidade por parte da mulher. Já adianto que a decisão está totalmente fora dos parâmetros legais brasileiros e deve ser vista com a mesma seriedade que assistimos "De volta para o futuro" ou, nesse caso, seria uma volta ao passado.

Há 3 pontos-chave para esclarecer a falha da história se fosse contada na vida real. O primeiro deles é que, há quase 10 anos, não é mais discutida a questão da culpa na separação do casal. O dever de fidelidade, se descumprido, não gera efeitos patrimoniais, tampouco impacta no valor a ser arbitrado a título de pensão alimentícia devida à mulher e, muito menos, à filha.

O segundo ponto é justamente a natureza da obrigação alimentar ao cônjuge/companheiro(a) ser diferente daquela referente aos filhos. A primeira decorre do dever de mútua assistência e serve para socorrer o cônjuge/companheiro necessitado a suprir suas despesas de sobrevivência. Já a segunda é oriunda do poder familiar e deve ser o suficiente para suprir o custo de vida dos filhos, incluindo lazer e tudo o que for necessário ao seu pleno desenvolvimento, tudo o que, à evidência, foi ignorado pela decisão em comento.

Por fim, o terceiro e último ponto é que, em ambos os casos, deve ser observado o padrão de vida familiar, sendo certo que, numa situação em que o pai é milionário e a família detinha um status social elevadíssimo, sob nenhuma hipótese seria fixado um valor tão abaixo das necessidades de mãe e filha e infinitamente abaixo da capacidade financeira do pai (o denominado binômio necessidade x possibilidade que norteia todas as decisões sobre o tema).
29.07.2019
Advogados não especializados que atuam nas varas de família
É bastante comum ver advogados que não são especializados em direito de família atuando na área.
Por tratar de assuntos que dizem respeito à família (como pensão alimentícia, guarda e convivência) todas as pessoas, advogadas ou não, sentem dominar o assunto. Familiares, vizinhos, amigos, advogados que não são atuantes na área se revezam nas orientações jurídicas.

Sempre brinco dizendo que se estou com uma doença na pele não vou a um cardiologista procurar ajuda. Devemos ter esse cuidado também na advocacia, pois já vi advogados perderem prazos, lutarem anos por bens que os clientes não tinham direito, desperdiçando tempo e dinheiro. Tudo isso pelo fato de não conhecerem da prática de uma área repleta de especificidades.

O Direito de Família requer leitura atenta e constante. A doutrina e a jurisprudência exercem um papel muito significativo, pois se trata de um assunto cuja norma se atualiza com certa rapidez, levando-se em conta a evolução da sociedade. Está na fronteira entre o Direito e a Psicologia.

Por outro lado, é bastante complicado dizer a um profissional que se especialize em uma área, a fim de dominar as técnicas, e acabe por recusar casos de outras áreas, especialmente se levarmos em conta um mercado de trabalho tão desaquecido como o brasileiro.

Uma alternativa, a meu ver, seria a de buscar parcerias com especialistas na área. Ao longo de nossa carreira criamos uma rede de profissionais que atuam em diferentes áreas, nada melhor do que investir nesses contatos para expandir sua area de atuação sem, contudo, comprometer a qualidade do serviço prestado.
26.07.2019
Com quem as crianças devem morar após a separação de seus pais?
Esta semana um fato polêmico fomentou discussões sobre o tema após um juiz do TJ/RJ proferir uma decisão retirando a guarda da mãe e transferindo ao pai, que reside em outro estado e não teria contato com a criança por alguns anos, sob a alegação de que a mãe residia em um local de risco.

Cumpre esclarecer que os processos de família correm sob sigilo e não há como avaliar a referida decisão apropriadamente sem que se tenha acesso ao conteúdo do caso.

Contudo, o que se pode pontuar é que há um conjunto de elementos que influenciam na decisão sobre quem permanecerá com a guarda (física) da criança, tais como: a afinidade da criança com cada um dos pais, o cuidado e zelo constantes, o ambiente favorável ao desenvolvimento saudável da criança, a preservação da vida social do menor e até mesmo a vontade da própria criança ou adolescente (se em idade apropriada para ser considerada), dentre outros.

Por conta disso, há sempre um estudo psicossocial do caso para apurar tais pontos através de profissionais com conhecimento técnico para tanto.

É muito comum ver um pai propondo ação de guarda após o outro ajuizar ação de alimentos para obter pensão alimentícia para o filho comum, alegando que, por ter melhor condição financeira, deve obter a guarda da criança. Da mesma forma, há também uma presunção equivocada de que a mãe seria sempre aquela que permanecerá com a guarda física do filho após a separação.

Ao contrário de tudo isso, há uma série de fatores determinantes que, juntos, levarão à conclusão sobre aquele com quem a criança deve morar e que, muitas vezes, poderá ser, inclusive, seus avós e irmãos. Tudo dependerá da análise de cada caso concreto e de como sempre funcionou a dinâmica da vida do menor.

Portanto, se o juiz, ao decidir decretar a guarda ao pai como no caso supramencionado, considerando, tão somente, o fato de a mãe morar em uma área perigosa da cidade, tal decisão fatalmente é passível de reforma em sede de recurso, o que, aliás, já foi interposto pelo Ministério Público do RJ, que é responsável por fiscalizar e zelar pelo melhor interesse da criança em ações que envolvem menores.
24.07.2019
Desafios de se trabalhar por conta própria
Abrindo um parênteses nos assuntos de Direito, vou compartilhar um assunto que surgiu essa semana numa conversa de amigos e colegas de profissão: os desafios de se trabalhar por conta própria.

1. Manter disciplina
Trabalhar por conta própria pode ser difícil se não houver disciplina. Embora possa haver certa flexibilidade, criar uma rotina de horários é importante e ter consciência de que não há com quem dividir as responsabilidades, as quais irão desde captar clientes e fazer cobranças até exercer a atividade pela qual for contratado, lidando com fornecedores e clientes a todo momento. Tudo isso será parte do trabalho e é algo que você terá que estar disposto.

2. Traçar metas
Comece com pequenas metas, como atingir um número de clientes ou obter um faturamento específico em um tempo determinado. Isso ajudará com a motivação e a disciplina.

3. Não ligar para opiniões alheias
As pessoas tendem a dar conselhos acreditando que estão ajudando. Outras não entenderão que o fato de trabalhar por conta própria ou em home office quer dizer que você está tão ocupado quanto quem trabalha no espaço físico de uma empresa, a qual é a definição clássica de alguns para trabalho. Você, aliás, trabalha para uma empresa, mas ela é você!
Alguns acharão, até mesmo, que você não trabalha ou não te levarão tão a sério de início, mas não se deixe levar pela opinião de quem, na verdade, sequer tem conhecimento do que você realmente faz.

4. Seja resiliente
Adaptar-se às diversas situações que irão acontecer, ser versátil, prático, persistir, insistir. Buscar parcerias quando necessário, trabalhar de casa se for preciso, inclusive fins de semana quando houver demanda.

5. Conserve a qualidade do trabalho
Num mundo com tanta competição, para que você conquiste seu lugar e faça seu nome, é fundamental apresentar um trabalho diferenciado. Encontre uma área que lhe dê gosto de trabalhar e qualifique-se. Acrescente paciência, inovação e uma dose de ambição e o céu será o seu limite!
18.07.2019
3 perguntas esclarecedoras sobre pensão alimentícia dos pais aos filhos menores de idade
1 - Como é calculada?
O valor final sempre considerará todas as despesas da criança (tais como: moradia, alimentação, saúde, educação e lazer) e a possibilidade financeira de ambos os pais. Assim, cada um dos genitores arcará com o montante na proporção de sua condição financeira.
Se um dos pais não tiver meios de colaborar para o sustento do filho, o que ocorre geralmente quando este e a criança sempre foram sustentados integralmente por um dos pais, não há que se falar em divisão, pois se a pessoa não consegue se autoprover, não há como prover outrem.
Isso não significa dizer que tal situação é eterna, pois tão logo haja mudança tanto nas necessidades do filho como na possibilidade de seus pais, a quantia poderá ser revista.

2- O padrão de vida é considerado para o cálculo?
SIM. Toda a questão relativa à obrigação alimentar gira em torno da vida usufruída pela criança. Seu padrão de vida, sua condição social.
É evidente que, com o advento da separação, novas despesas são acrescentadas na vida da família, pois pai e mãe passam a viver em casas diferentes.
Ainda assim, o Estado visa preservar e proteger a criança para que sua vida seja afetada o mínimo possível com a separação de seus pais.

3- Existe um valor comumente fixado?
Muitos acreditam que sim, mas a resposta é NÃO. Para cômputo do valor da pensão alimentícia serão considerados os gastos da criança em contraste com os ganhos de seus pais. Ganhos esses que podem vir de um trabalho formal ou informal ou de ambos.
Por exemplo, se um dos pais for milionário e sua condição financeira de arcar com os alimentos for infinita, ainda assim a obrigação fixada será também baseada nas necessidades dos filhos que precisam comprovar suas despesas (necessidade).
01.07.2019
Por que a mediação ainda não é tão praticada mesmo oferecendo vários benefícios?
Conforme vimos no último post, a mediação oferece uma variedade de benefícios em relação ao processo litigioso. Diante disso, por que a maior parte das pessoas continua a buscar o caminho do litígio como única alternativa de resolução de seus conflitos?

Um dos motivos é o padrão de comportamento. Os advogados em geral foram treinados para o litígio e essa mudança de consciência não é algo simples. Já as partes envolvidas, uma vez instaurado o conflito, se fecham, deixando de se comunicar apropriadamente. Isso acontece por ser difícil aos envolvidos, principalmente em culturas como a brasileira, cuja emoção exerce um poder significativo também nas negociações, separarem as pessoas (e os sentimentos) da origem do problema. Como consequência, a falta de racionalização da questão, além de não auxiliar na geração de soluções, fomenta o surgimento de novos problemas, o que os autores chamam de escalada do conflito. Até que se chega a uma proporção em que o litígio é, de fato, o caminho inevitável.

Outro motivo é o fato de ainda ser complicado homologar um acordo de mediação perante os Tribunais, tanto no âmbito doméstico como no âmbito internacional.

De toda sorte, a mediação realmente representa uma mudança de paradigma e sua expansão dependerá da qualidade dos mediadores, do incentivo do Estado quanto à sua prática, especialmente facilitando a homologação dos acordos tanto nas mediações judiciais como nas privadas, e, por fim, da adoção por parte dos advogados dos meios alternativos existentes para a resolução de conflitos.
01.07.2019
Por que a mediação ainda não é tão praticada mesmo oferecendo vários benefícios?
Conforme vimos no último post, a mediação oferece uma variedade de benefícios em relação ao processo litigioso. Diante disso, por que a maior parte das pessoas continua a buscar o caminho do litígio como única alternativa de resolução de seus conflitos?

Um dos motivos é o padrão de comportamento. Os advogados em geral foram treinados para o litígio e essa mudança de consciência não é algo simples. Já as partes envolvidas, uma vez instaurado o conflito, se fecham, deixando de se comunicar apropriadamente. Isso acontece por ser difícil aos envolvidos, principalmente em culturas como a brasileira, cuja emoção exerce um poder significativo também nas negociações, separarem as pessoas (e os sentimentos) da origem do problema. Como consequência, a falta de racionalização da questão, além de não auxiliar na geração de soluções, fomenta o surgimento de novos problemas, o que os autores chamam de escalada do conflito. Até que se chega a uma proporção em que o litígio é, de fato, o caminho inevitável.

Outro motivo é o fato de ainda ser complicado homologar um acordo de mediação perante os Tribunais, tanto no âmbito doméstico como no âmbito internacional.

De toda sorte, a mediação realmente representa uma mudança de paradigma e sua expansão dependerá da qualidade dos mediadores, do incentivo do Estado quanto à sua prática, especialmente facilitando a homologação dos acordos tanto nas mediações judiciais como nas privadas, e, por fim, da adoção por parte dos advogados dos meios alternativos existentes para a resolução de conflitos.
19.06.2019
Idosos precisam ter suas vontade preservadas x proteção da família
Idosos, aposentados, viúvos podem, e devem, buscar a sua felicidade da maneira que bem entenderem. É mais do que natural que, assim como qualquer pessoa em qualquer idade, eles desejem um(a) companheiro(a) para "dividir a velhice".

Todavia, há casos de pessoas que se aproximam de tais idosos para tirarem algum tipo de vantagem econômica (tais como: ser beneficiário de pensão após o seu falecimento, adquirir bens em nome próprio com os recursos da pessoa viúva, etc). Visando proteger a pessoa e o patrimônio do idoso adquirido ao longo de toda a vida, o Código Civil brasileiro impõe o regime da separação obrigatória ou legal de bens aos maiores de 70 anos de idade (art.1.641, inc. II). No entanto, a Súmula 377 do STF estabelece que os bens adquiridos na constância da união pertencerão a ambos, desde que haja comprovação do esforço comum.

Diversos autores criticam tal imposição do Código Civil sob a alegação de que fere o princípio da autonomia da vontade. Já outros aplicadores do Direito (e eu me filio a essa ideia) entendem ser necessária uma proteção especial ao idoso com o fito de prevenir situações como as que exemplifiquei. Mesmo porque, em havendo intenção de adquirir patrimônio em conjunto ou em prestígio daquela pessoa, em valor que não ultrapasse a maior parte de seu patrimônio (a famosa legítima), não há impedimento legal para fazê-lo.

Então, o que fazer quando um idoso constrói uma vida amorosa com outra pessoa? As opções são diversas e dependerão de cada caso concreto. O casamento sob o regime da separação legal de bens é um possível caminho, uma escritura de união estável prevendo questões como o benefício previdenciário em caso de falecimento também fará regra entre as partes.

Não obstante, o que não se pode fazer é impedir o idoso de usufruir a sua própria vida, privando-o de coisas que a própria pessoa que o proíbe gostaria de fazer.

Com o avanço da medicina e da tecnologia, as pessoas estão vivendo mais. O número de idosos no mundo vem aumentando exponencialmente, portanto, é preciso deixar nossos pais e avós viverem, respeitando suas vontades e, sim, protegendo-os dentro dos limites da individualidade daquela pessoa, sem,contudo, controlá-los.
18.06.2019
Convenção de Singapura estará disponível para assinaturas no dia 1 de agosto de 2019 e poderá representar um divisor de águas para a mediação
Com o surgimento da Convenção de Nova Iorque em 1958 sobre arbitragem comercial internacional (acompanhada da Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional - UNCITRAL), houve uma enorme expansão no conceito e na prática da arbitragem, um dos métodos de resolução de conflitos, visto que tal norma regula o reconhecimento e a execução da sentença arbitral em qualquer dos atuais 159 países signatários.

Acredita-se que o mesmo ocorrerá com a mediação após a concretização da Convenção de Singapura. Em que pese algumas críticas de alguns profissionais e acadêmicos quanto à questões práticas (como o fato de não restar claro de que forma os acordos serão identificados como oriundos de uma mediação, eis que alguns mediadores não assinam os termos de acordo em alguns países, por exemplo), fato é que o reconhecimento e a execução de acordos provenientes de mediação serão regulados por uma lei própria, o que, sem sombra de dúvidas, representa um grande avanço.

No entanto, tal Convenção, assim como ocorre nos casos de arbitragem, somente alcançará as mediações no âmbito comercial.
16.06.2019
Mediação: o que é?
A mediação é uma das formas não adversariais de resolução de conflitos entre duas ou mais partes. O mediador não atua como julgador, mas como parte neutra, imparcial e que busca facilitar o diálogo e restabelecer a comunicação que foi prejudicada ou, muitas vezes, interrompida entre os envolvidos em virtude de um conflito.
Com a morosidade do Judiciário somado aos altos custos de uma ação judicial, a mediação vem se popularizando mais a cada dia, mesmo porque ela pode ser realizada judicialmente ou extrajudicialmente (mediação privada).
Soma-se a isso que os resultados obtidos com a mediação, em muitos casos (especialmente os de Direito de Família), se apresentam mais eficazes no que tange ao seu cumprimento pelo fato de terem sido as próprias partes a alcançarem uma composição.
Apesar disso, a mediação ainda é vista como uma barreira por muitos advogados que resistem a submeterem seus casos seja por desconhecimento, por questões financeiras (cobrança de honorários) ou simplesmente por ainda acreditarem que o caminho do litígio é o melhor possível.
Com o advento da Convenção de Mediação de Singapura, tema do próximo post, a mediação tende a se expandir ainda mais.
31.05.2019
Execução de Alimentos em atraso pode ser cobrada a partir do 1o. mês de inadimplência
Para ingressar com uma ação de execução de pensão alimentícia sob pena de prisão NÃO é necessário aguardar 3 meses de inadimplemento.
O art. 528, § 7º do Código de Processo Civil brasileiro esclarece que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".
Portanto, a referência dos 3 meses é usada apenas para limitar o número de meses em que o débito retroagirá, mas a ação pode ser ajuizada desde o primeiro mês de inadimplência, por exemplo.
26.05.2019
Namoro x união estável
No Brasil, podemos definir namoro basicamente como toda relação amorosa que não possui o caráter de família. Ainda que possa haver o plano de se construir uma família no futuro, o casal não compõe uma família no momento presente daquela relação. Diferente do que ocorre na união estável, a qual, desde seu início, independente da existência de filhos, por exemplo, já se caracteriza como uma entidade familiar.
Além disso, não há um prazo mínimo para que se constitua uma união estável, o que dependerá, tão somente, das características da relação de cada casal entre si e perante à sociedade.
É possível, ainda, que um casal de namorados more junto por questões de economia (por exemplo) e, ainda assim, a coabitação não configure, necessariamente, união estável (o tema vem sendo regulado pela jurisprudência).
Uma sugestão é o casal formalizar uma declaração ou contrato de namoro estabelecendo os ditames da relação. Nada impede que um casal de namorados adquira um bem em conjunto, mas tal relação é regulada não pelo direito de família, mas por outros ramos do Direito (como o das obrigações, societário, etc).
Em casos de agressão (física ou psicológica) perpetrada por namorado é aplicável a Lei da Maria da Penha, ainda que agressor e vítima não coabitem, pois, para tanto, basta que haja uma relação íntima de afeto, como é o caso do namoro.
Para mais informações sobre contrato de namoro, procure um advogado especializado na área.
22.05.2019
A relação amorosa como marido e esposa não deve se misturar com a relação de parentesco entre pai e mãe
A figura materna ou paterna não pode ser confundida com a figura da esposa e do marido. Enquanto a primeira se refere à relação entre pais no que tange aos seus filhos, a segunda se refere à relação conjugal entre dois adultos.
No caso de rompimento da relação conjugal é comum o ex-casal misturar os dois papéis. Os ressentimentos havidos no fim de um matrimônio acabam por sobressair com tamanha força que os pais não percebem o quanto podem estar prejudicando os filhos.
A alienação parental, por exemplo, é, na maioria das vezes, decorrente desses ressentimentos que acabam por impulsionar um dos pais a falar mal do outro na frente dos filhos ou até mesmo prejudicar a convivência deste com os filhos intencionalmente.
Portanto, em que pese ser difícil aos envolvidos numa separação (e ainda no momento pós-separação) perceberem as fronteiras entre a parentalidade e a relação marital, um olhar centrado na criança pode evitar esse tipo de comportamento.
Lembre-se sempre: o vínculo entre pai e mãe é permanente, o vínculo afetivo na vida amorosa entre duas pessoas não.
21.05.2019
Seu ex está processando o(a) próprio(a) filho(a) menor? Vamos falar sobre capacidade processual no Direito de Família
Fiquem tranquilos. Não é nada pessoal, e sim uma regra processual (até rimou). O direito processual civil regula a capacidade civil daqueles que figuram em uma ação judicial (veja o art. 71 do Código de Processo Civil Brasileiro).

a) menores impúberes: aqueles com menos de 16 anos são representados pelos genitores. Se a ação versa sobre alimentos, a título de exemplo, o titular do direito é o menor e, por essa razão, seu nome consta no pólo passivo ou ativo da demanda, mas todos os atos são praticados por um genitor que atuará como representante legal;

b) menores púberes: maiores de 16 anos que, por sua vez, sejam menores de 18 anos são assistidos pelos pais. Assim, atuam em conjunto com o genitor que os assistirem. Com isso, o menor DEVE, por exemplo, assinar a procuração conferindo poderes ao advogado que patrocinará a causa juntamente com o seu genitor. Da mesma forma, se o menor completa 16 anos no curso da ação, sua representação processual deve ser regularizada com a apresentação de nova procuração constando as assinaturas do menor e do respectivo genitor.
16.05.2019
Pacto antenupcial não precisa ser visto como um bicho de sete cabeças
Toda vez que menciono este termo sinto meus clientes angustiados. Ninguém parece surpreso com um contrato de locação para regular esta relação, prever possíveis questões sobre a propriedade e como serão resolvidas, evitando-se, assim, qualquer tipo de problema.

Da mesma forma, o pacto antenupcial é um documento escrito formal que pode levantar questões em caso de separação e como serão resolvidas. Guarda de filhos, foro competente, lei aplicável (muito úteis para famílias internacionais) são apenas alguns exemplos.

Assim, por que os casais devem resolver tais questões somente quando se virem separados, estressados e à flor da pele?

Prevenção é um sinal de proteção, que, por sua vez, é um sinal de amor. Estar casado é uma escolha e assumir que pode ter fim um dia fará com que as pessoas lutem por ele diariamente.

Obs: em qualquer caso, procure a orientação de um advogado para checar se o documento é reconhecido em mais de um país e esclarecer todos os aspectos legais para ambas as partes.
14.05.2019
Famílias internacionais são cada vez mais comuns
O número de famílias internacionais ou simplesmente famílias com nacionalidades diferentes está crescendo exponencialmente ao longo dos anos. A questão merece especial atenção.

"Neste ponto, é provavelmente impossível saber a extensão real do impacto da globalização acelerada nos relacionamentos familiares em diferentes sociedades. Nitidamente, avanços tecnológicos em comunicação aumentaram ante o crescente contato interpessoal e questões postas ao indivíduo, à família e a níveis de sociedade sobre a estrutura e as funções de uma família duradoura, tradições, decretos religiosos e regras familiares continuarão a influenciar mudanças no funcionamento familiar e na socialização infantil tanto de maneiras ocultas como abertamente no mundo todo".
Referência: Jaipaul L. Roopnarine and Uwe P. Gielen (ed), Families in Global Perspective (Pearson Education 2005) 11.
13.05.2019
Viagem ao exterior com menores de 18 anos: resumo
Brasileiros menores de 18 anos residentes no Brasil que irão realizar viagem ao exterior acompanhados de um dos pais: é necessária a autorização expressa do outro genitor para a realização da viagem.
A autorização é necessária ainda que o pai detenha a guarda do menor, pois ambos os pais possuem o poder familiar (que apenas não é exercido em casos de suspensão ou destituição) e devem estar de acordo com a viagem.

Também é necessária a autorização para expedição do passaporte do menor. Atualmente há 3 modelos disponíveis:

1- emissão de passaporte + autorização mútua para viagem ao exterior com um dos pais inclusa no passaporte;

2- emissão de passaporte com autorização para viagem do menor com um dos genitores ou desacompanhado;

3- somente para emissão do passaporte
.

No caso do modelo 3 é necessária autorização do outro genitor para a viagem, devendo constar a sua validade (se nada mencionar, a validade será de 2 anos). Deve conter, ainda, firma reconhecida por autenticidade, semelhança ou serem firmadas por escritura pública ou por autoridade consular brasileira, devendo ser apresentada em duas vias (uma ficará retida pela Polícia Federal).

Todos os modelos de formulários para autorização e a documentação necessária estão disponíveis no site da Polícia Federal neste link:
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/docume...

Importante: a falta de autorização pelo outro genitor para a emissão do passaporte da criança e/ou para a viagem a ser realizada poderá vir a ser suprida judicialmente. Procure o seu advogado para maiores instruções.
9.05.2019
O que você precisa levar em consideração na hora de tomar a decisão de estudar no exterior
Antes de se decidir sobre estudar ou não fora, há alguns aspectos que acredito que devem ser levados em conta, a saber:

Quanto custaria o mesmo curso no país que eu moro?
Às vezes estudar fora é mais caro que no seu país. Um mestrado na minha cidade me custaria praticamente o mesmo que paguei pelo meu LLM em Londres. Na Alemanha seria bem mais barato;

Considere os custos de vida: por óbvio, as despesas de subsistência precisam ser consideradas. Vários programas de bolsas de estudo e empregos de meio expediente estão disponíveis e podem contribuir para suas despesas;

Levar em consideração o método de ensino é de extrema importância. Um exemplo é o modo como as pessoas são avaliadas. Em alguns países, como o Brasil, isso se dá através de provas somente. Em outros países, tal como na Inglaterra, essays são muito comuns e o modo de avaliar estudantes varia entre exames práticos e escritos. Estar atento a esses diferentes métodos é uma forma de se preparar para eles;

Aperfeiçoar uma nova língua
: é uma ótima oportunidade para aperfeiçoar suas habilidades na língua. Não obstante, você pode escolher um país que fale a mesma língua, tal como Brasil e Portugal;

Viva e aprenda com pessoas de diferentes culturas
: isso promoverá um aprendizado incrível e o fará ver o mundo sob diferentes perspectivas. >> Saia da sua zona de conforto: de tempos em tempos é bom se desafiar e crescer com os obstáculos que precise superar. Não há melhor modo de adquirir confiança e começar a acreditar no seu potencial. Portanto, considerando os prós e contras, eu absolutamente recomendo para qualquer pessoa ter essa experiência na vida. Você vai sentir saudades da família e amigos, o processo de adaptação é duro, mas todo sacrifício vale a pena. Além disso, irá levar você a outro nível da vida e, claro, aumentar sua empregabilidade. Então, se você quiser estudar e não sabe como dar o primeiro passo, estou aqui para ajudá-los com qualquer informação.
9.05.2019
"Tenho uma relação muito boa com o pai/a mãe dos meus filhos, é realmente necessário formalizar um acordo na Justiça?"
É muito importante que os pais cultivem um bom relacionamento em prol de sua prole e, assim, exerçam da melhor forma seus papéis de pais, em que pese o fim do relacionamento existente entre homem e mulher.
Contudo, a vida das pessoas é muito dinâmica e diversos fatores futuros podem vir a abalar essa relação de pais. Um exemplo bastante comum é quando um dos pais refaz a vida amorosa com uma terceira pessoa.
Por essa razão, recomenda-se que, em havendo um bom relacionamento entre os pais, que estes aproveitem para debater as questões dos filhos e ponham a termo um acordo para que se melhor organize a vida dos filhos.
Um plano de convivência entre pais e filhos possibilita que os pais se programem com antecedência e até combinem trocas (no caso de programações eventuais, por exemplo) para melhor administrar a rotina de seus filhos.
Por fim, uma das principais vantagens é que o valor pago a título de alimentos pode ser deduzido do cálculo referente ao imposto de renda, sendo o acordo judicialmente homologado (em que conste a cláusula referente à pensão alimentícia) uma prova a ser apresentada à Receita Federal. Uma outra alternativa é a mediação, mas esse tema deixarei para um próximo post.
07.05.2019
Direito das crianças: Guarda e Alimentos não são institutos interdependentes
Uma concepção polêmica, mas muito comum entre pais separados (e que geram muitas ações judiciais) é a de que o pai que detém a guarda física do filho comum vincula a convivência do menor com o outro pai ao direito aos alimentos devidos por este à criança.
Sobre o tema, e desde já esclarecendo que não estão sendo considerados os valores morais de cada família, tal vinculação não possui amparo legal ou jurisprudencial nos tribunais brasileiros. Esclareço:
1- a criança possui direito à pensão alimentícia. Pelo esforço comum dos pais e na proporção dos ganhos de cada um devem ser supridas todas as despesas de moradia, alimentação, lazer, saúde, educação, vestuário, etc.
2- é também direito da CRIANÇA a convivência com ambos os pais, o que se faz necessária à sua boa formação e educação. Segundo estudos de psicólogos, a falta de convivência com ambos os pais pode gerar uma série de problemas ao menor, dentre elas ansiedade e até mesmo urinar durante a noite de sono.
Por essa razão, a lei determina que é DEVER dos pais o exercício da convivência com seus filhos, os verdadeiros titulares do direito à convivência com seus pais.
Sendo assim, ambos os institutos, em que pese serem essenciais à vida do menor, devem ser garantidos de forma independente pelos pais.
Caso haja alguma questão a ser resolvida a título de pensão alimentícia, a convivência do filho com o outro pai não deve ser obstaculizada, ou vice versa, sob pena de prejuízos de ordem emocional e da própria formação da criança.
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